LEI Nº 2.604, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA OS INCISOS III E IV, DO ART. 1º, DA LEI Nº 1.735, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO DA GRAMA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.604/2024, em 20 de agosto de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Resolve:

 

Art. 1º Os incisos III e IV, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.735, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

................................................................................................

 

III - Projetada nº 5102

Rua Sebastião Moreira dos Santos

- Início Código nº 05010410109001 - Término Código nº 05010270162001

 

IV - Projetada F nº 5035

Rua Geraldo Hortelan

Início Código nº 05010430168001 - Término Código nº 05010430240001"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.