A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, resolve:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE SANTA ROSA, DISTRITO DE IBICABA, AFONSO CLÁUDIO/ES”, com sede localizada no Córrego Santa Rosa, Distrito de Ibicaba, s/n, no município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2º A Associação Dos Agricultores de Santa Rosa, Distrito de Ibicaba, Afonso Cláudio/ES, é uma associação de natureza privada, sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o n.º 53.528.959/001-60.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 12 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.