LEI Nº 2.600, DE 10 DE JULHO DE 2024

 

CRIA O "CIRCUITO TURÍSTICO DOS CAFÉS ESPECIAIS DE VILA PONTÕES - AFONSO CLÁUDIO – ES".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.600/2024, em 10 de julho de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. Resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o "Circuito Turístico dos Cafés Especiais de Vila Pontões, no município de Afonso Cláudio - ES.

 

Art. 2º O referido Circuito Turístico dos Cafés Especiais encontra-se localizado dentro do perímetro territorial do Distrito de Vila Pontões - Afonso Cláudio.

 

Art. 3º O "Circuito Turístico dos Cafés Especiais de Vila Pontões, tem como base os seguintes objetivos:

 

I - Desenvolver de forma sustentável o turismo associado a produção de cafés especiais, fomentando e preservando as belezas naturais do Distrito onde são produzidos os melhores cafés especiais da região das lavouras de cafés;

 

II - Fortalecer, ampliar e desenvolver a produção local de cafés especiais, fomentando o turismo, fortalecendo a história, cultura e gastronomia;

 

III - Implantar mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos;

 

IV - Incentivar a organização produtiva da comunidade local relacionadas ao turismo cafeeiro, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda;

 

VI - Fortalecer às propriedades de cafés especiais existentes dentro do perímetro do Distrito de Vila Pontões.

 

Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com Universidades, Institutos Federais, sindicatos, iniciativa privada, e entidades do terceiro setor, a fim de apoiar atividades de cunho turísticos e desenvolvimento local relacionados às propriedades cafeeiras relacionadas à presente Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de julho de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.