A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.596/2024, em 28 de JUNHO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO resolve:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.939, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre o estabelecimento do vale refeição para os servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º O valor mensal do
vale-refeição será de R$ 523,32 (quinhentos e vinte e três reais e trinta e
dois centavos).
Parágrafo único. O valor do vale-refeição será reajustado
anualmente, observado a data base de abril e tendo por base mínima o índice do
IPCA acumulado nos último doze meses, podendo ser arredondado para mais ou para
menos, para adequá-lo à um valor inteiro.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1.º do mês de abril de 2024.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 28 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.