A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.593/2024, em 20 de JUNHO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO resolve:
Art. 1º Fica denominada de Caetano Fernandes Gomes, o logradouro público, compreendendo o espaço da antiga área de lazer do Centro Comunitário, do Bairro São Vicente, tendo como referência as inscrições imobiliárias sob os números: 02.01.019.0668.001, 02.01.019.0098.001, 02.01.019.0109.001, 02.01.019.0638.001 02.01.019.0574.001, 02.01.019.0564.001, 02.01.019.0070.001, 02.01.019.0060.001, 02.01.019.0079.001 e 02.01.019.0089.001. Localizada no Bairro São Vicente, nesta cidade.
Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo I, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 3º Com disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação da denominação, assim descrita: Caetano Fernandes Gomes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
Legenda: em amarelo, o traçado da Rua Caetano Fernandes Gomes discriminado pelo art. 1º desta lei.