LEI Nº 2.592, de 20 de maio de 2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “COMENDA AMAURY GOMES”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.592/2024, em 20 de MAIO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º Fica criada a “Comenda Amaury Gomes”, com a qual serão homenageadas 12 (doze) pessoas beneméritas, pessoas físicas ou jurídicas, entidades e associações, sejam afonso-claudenses ou não afonso-claudenses, residentes e não residentes no município, que tenham prestado relevantes serviços para o município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º A “Comenda Amaury Gomes” será entregue a pessoas físicas, pessoas jurídicas, entidades e associações de reconhecido merecimento, escolhidas pelo Poder Executivo Municipal e será anualmente entregue em cerimônia na Festa do Afonsoclaudense Ausente.

 

Parágrafo único. A Comenda será uma placa transparente, com gravação a laser, base em MDF preto com acabamento em acrílico espelhado, medindo 19 cm de altura por 16 cm de largura com a imagem do Amaury Gomes e com a inclusão dos dizeres conforme disposto no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de maio de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO ÚNICO

(COMENDA)