A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.590/2024, em 10 de MAIO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO resolve
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares e Moradores de Vila Pontões, Distrito de Pontões, Afonso Cláudio/ES.
Art. 2º A Associação dos Agricultores Familiares e Moradores de Vila Pontões, Distrito de Pontões, Afonso Cláudio/ES, é uma entidade sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ sob o nº 36.044.105/0001-980
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.