LEI Nº 2.589, DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 1.977, DE 10 DE JANEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.589/2024, em 22 de ABRIL de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º A Lei nº 1.977, de 10 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - O inciso V do artigo 11, passa a vigorar com a seguinte redação, bem como com a inclusão da alínea "a" e revogação das alíneas "d", "e" e "f":

 

"................................................................................................

 

V - Ser de cor branca;

 

a) O titular da Autorização que adquiriu o veículo de cor prata na vigência da lei anterior terá o prazo da data da aquisição do mesmo até a data limite para substituição, para adequação a este inciso;"

 

II - O artigo 12, e parágrafo 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 O Titular da Autorização deverá obrigatoriamente substituir seu veículo até 31 de dezembro do ano em que completar 8 (oito) anos de fabricação, sob pena de revogação da Autorização." (NR)

 

§ 1º Nos casos de inclusão no sistema, somente serão admitidos veículos com no máximo 3 (três) anos de fabricação e de cor branca. (NR)"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 22 de abril de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.