LEI Nº 2.582, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE AO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.582/2024, em 04 de abril de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Resolve:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complemento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, na forma do art. 5° da Lei Federal nº 11. 738, de 16 de julho de 2008, aos servidores do quadro municipal efetivos e contratados da educação básica.

 

Parágrafo Único. O pagamento ao qual se refere o caput deste artigo não configura reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais faixas de vencimento do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2° A complementação que versa o artigo 1° tem caráter de verba variável, equivalente à diferença entre o piso nacional fixado, tendo por base as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, conforme art. 5°, da Lei Federal nº 11. 738/2008 e a remuneração mensal percebida pelo servidor

 

Parágrafo Único. Aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica da rede municipal de ensino, observado a proporção da jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais para os professores e de 40 (quarenta) horas semanais para os pedagogos, fica assegurado os seguintes valores:

 

I - R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

 

II- R$ 2.862,86 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, conforme prevê a Lei 4.320/1964.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2024 e revogando as disposições em contrário

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 04 de abril de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.