A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.580/2024, em 27 de MARÇO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve
Art. 1° Esta lei acrescenta o inciso III ao artigo 5° da Lei Municipal nº 2432. de 25 de julho de 2022.
Parágrafo único. O artigo 5° da Lei Municipal nº 2.432. de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do inciso III com a seguinte redação:
Artigo 5°.....................................................................................
III - Para deslocamentos dentro ou fora do Estado, para os servidores designados para representar o Município no atendimento de emergência ou calamidade pública:
a) sem pernoite, será de R$ 200,00 (duzentos reais);
b) com pernoite, será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de março de 2024 e revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 27 de março de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.