LEI 2.579, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICíPIO DE AFONSO CLÁUDIO A ENVIAR EQUIPES DE APOIO PARA ASSISTÊNCIA AOS MUNICíPIOS DO SUL AFETADOS PELAS FORTES CHUVAS DOS ULTIMOS DIAS.

 

A CÂMARA MUNTCLPAL DE AFONSO CLÁUDTO, ESTADO DO ESPÍRRO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal no 2.57912024, em 27 de março de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO RESOLVE:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Afonso Cláudio autorizado a enviar equipes especializadas de assistência e suporte para os municípios do sul do Estado que tenham sido afetados por desastres naturais decorrentes das recentes chuvas intensas.

 

Art. 2º As equipes de assistência enviadas pelo Município de Afonso Cláudio serão compostas por profissionais capacitados em áreas como resgate, atendimento médico de emergência, assistência psicologica, distribuição de alimentos e água potável, reconstrução de infraestrutura básica, entre outras necessidades identificadas.

 

Art. 3º O envio das equipes de assistência será coordenado pela Secretaria Municipal responsável pela Defesa Civil, em conjunto com outros órgãos municipais competentes, e em estreita colaboração com as autoridades dos municípios afetados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas legais pertinentes

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES,27 de março de2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio