A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal no 2.575/2024, em 27 de março de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.515 de 17 de julho de 2023:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo;
Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo;
Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo;
Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo;
Montante da Dívida;
Resultado Nominal;
Art. 2° Os demais anexos da Lei Municipal nº 2.515 de 17 de julho de 2023, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch,
Afonso Cláudio/ES, 27 de março de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.