LEI Nº 2.575, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.515, DE 17 DE JULHO DE 2023 E SEUS ANEXOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal no 2.575/2024, em 27 de março de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.515 de 17 de julho de 2023:

 

Demonstrativo I - Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais Exercício Anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo;

Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo;

Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo;

Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo;

Montante da Dívida;

Resultado Nominal;

 

Art. 2° Os demais anexos da Lei Municipal nº 2.515 de 17 de julho de 2023, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch,

 

Afonso Cláudio/ES, 27 de março de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

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