A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.572/2024, em 20 de MARÇO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.414, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação.
LADOS |
AZIMUTE |
DISTÂNCIA (metros) |
COORDENADAS (UTM) |
||
Vértice |
Vértice |
N (metros) |
E (metros) |
||
P18 |
P19 |
92º50'03,84" |
23,18 |
7.777.837,13 |
277.751,48 |
P19 |
P24 |
183º23'10,74" |
13,62 |
7.777.835,98 |
277.774,63 |
P24 |
P15 |
272º33'35,05" |
18,05 |
7.777.822,98 |
277.773,82 |
P15 |
P16 |
346º54'57,31" |
4,40 |
7.777.823,19 |
277.755,79 |
P16 |
P17 |
345º55'07,39" |
2,05 |
7.777.827,48 |
277.754,79 |
P17 |
P18 |
339º49'46,30" |
8,16 |
7.777.829,47 |
277.754,29 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 27 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.