LEI Nº 2.571, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 2.479, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.571/2024, em 15 de MARÇO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º Esta lei acrescenta o parágrafo único ao artigo 18 da Lei Municipal nº 2.479, de 15 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º O artigo 18 da Lei Municipal nº 2.479, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Art. 18 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. nos casos de convocação oficial para competição internacional, cumpridos os requisitos do artigo 4º, poderá o Município direcionar recursos decorrentes da presente lei para o custeio de passagem aérea e hospedagem do atleta convocado, mediante projeção da indenização dos gastos comprovados."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 27 de março de 2024.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.