A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.571/2024, em 15 de MARÇO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1º Esta lei acrescenta o parágrafo único ao artigo 18 da Lei Municipal nº 2.479, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º O artigo 18 da Lei Municipal nº 2.479, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 18 .....................................................................................
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 27 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.