LEI Nº 2.570, de 11 de março de 2024.

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.541, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 2.570/2024, em 11 de MARÇO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e Promulgação

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Resolve:

 

Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei Municipal nº 2.541, de 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 1° Fica instituído o auxílio-alimentação no valor de R$ 450,00 mensais, que será concedido aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Afonso Cláudio/ES, independentemente da jornada de trabalho." (NR).

 

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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 11 de março de 2024

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.