A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.567/2024, em 29 de FEVEREIRO de 2024. resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Resolve:
Art. 1º Fica denominada de MARIA SEBASTIANA VIANA, Rua Projetada C, que se inicia na coordenada 20053441'S/41070490'0, se estendendo até a coordenada 20053194'S/41065755'0 no Loteamento Pôr do Sol, Bairro João Valim, nesta cidade.
Art. 2º Com disposto no artigo 1°, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Maria Sebastina Viana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudío/ES, 29 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.