A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.566/2024, em 29 de FEVEREIRO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Resolve:
Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública a "Associação das Voluntárias de Afonso Cláudio", com sede na Ladeira Ute Amélia Gastim Pádua, s/n, Bairro São Tarcísio, Afonso Cláudio-ES, CEP 29.600-000.
Art. 2º A Associação das Voluntárias de Afonso Cláudio, associação privada, é uma entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o nº 07.908.265/0001-31.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 29 de fevereiro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.