LEI MUNICIPAL Nº. 2.565, de 26 de fevereiro 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGRICULTORES FAMILIARES DO ALTO GUANDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública a "Associação de Agricultores Familiares do Alto Guandu", com sede na Zona Rural de Alto Guandu, Distrito de Fazenda Guandu, Afonso Cláudio-ES, CEP 29.600-000.

 

Art. 2º A Associação de Agricultores Familiares do Alto Guandu, associação privada, é uma entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o n.º 05.827.140/0001-51.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 26 de fevereiro de 2024.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.