LEI Nº 256, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957

 

AUTORIZA A ELEVAÇÃO DE REMUNERAÇÃO A PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS DE ELETRICIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 256, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), anual, a remuneração do Sr. Angelo Zambon, proprietário da Empresa de Eletricidade da Vila de Pontões, para pagamento dos serviços de iluminação pública da referida Vila, assim como a elevar para igual importância, Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) anual, a remuneração do Sr. José Roberto Christo, como pagamento do serviço de iluminação da Vila de Piracema.

 

Art. 2º Os interessados deverão assinar, na Secretaria da Prefeitura, os respectivos contratos, sob as fórmulas e condições que forem ajustadas entre aqueles e o Executivo.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica também o Prefeito autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, à verba competente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1957.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de dezembro de 1957.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 12 de dezembro de 1957.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.