LEI Nº 256, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DE REMUNERAÇÃO A PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS
DE ELETRICIDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 256, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a elevar para Cr$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos cruzeiros), anual, a remuneração do Sr. Angelo Zambon, proprietário da Empresa de Eletricidade da Vila de
Pontões, para pagamento dos serviços de iluminação pública da referida Vila, assim
como a elevar para igual importância, Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) anual, a remuneração do
Sr. José Roberto Christo, como pagamento do serviço
de iluminação da Vila de Piracema.
Art. 2º Os interessados deverão assinar,
na Secretaria da Prefeitura, os respectivos contratos, sob as fórmulas e
condições que forem ajustadas entre aqueles e o Executivo.
Art. 3º Para
ocorrer as despesas decorrentes com a execução desta lei,
fica também o Prefeito autorizado a abrir o crédito suplementar
necessário, à verba competente.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 11 de dezembro
de 1957.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 12 de dezembro de 1957.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 12 de dezembro de 1957.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.