LEI Nº 2.560, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MARCO ZERO DA IGREJA BATISTA NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 21 de agosto como o Dia Municipal do Marco Zero da Igreja Batista no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O Marco Zero constitui o reconhecimento da primeira Igreja Batista do Estado do Espírito Santo, fundada em Afonso Cláudio, em 21 de agosto de 1903.

 

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Marco Zero da Igreja Batista no Município de Afonso Cláudio, passam a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo, no que couber, poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 28 de dezembro de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.