O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal a ‘ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES", com sede localizada na Rua Jovem Vicente Gomes, nº 47, Bairro Boa Fé, no Município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2º A Associação Ornitológica do Município de Afonso Cláudio/ES, é uma associação de natureza jurídica privada, sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o nº 33.294.878/0001-36.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 13 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio