A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.55412023, em 30 de NOVEMBRO de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO resolve
Art. 1° O inciso IX do artigo 45 da Lei Municipal nº 2.433, de 03 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 .....................................................................................
IX - até 15 de dezembro de 2023, para publicação das aprovações ou rejeições por impedimentos de ordens técnicas das propostas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 30 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.