LEI Nº 2.554, DE 30 DE NOVEMBRO 2023

 

ALTERA O INCISO IX DO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.55412023, em 30 de NOVEMBRO de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO resolve

 

Art. 1° O inciso IX do artigo 45 da Lei Municipal nº 2.433, de 03 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 45 .....................................................................................

 

IX - até 15 de dezembro de 2023, para publicação das aprovações ou rejeições por impedimentos de ordens técnicas das propostas.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de novembro de 2023.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.