LEI Nº 255, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957

 

ANULA VERBA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 24.135,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 255, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 24.135,00 (vinte e quatro mil, cento e trinta e cinco cruzeiros), para pagamento aos Srs. João Valim, Edmundo Fafá e Sivestre de Sá, respectivamente Contador, Escriturário e Tipógrafo, referente a gratificação adicional a que os mesmos tem direito, conforme decreto baixado pelo mesmo Executivo, e bem assim, seis (6) meses de licença prêmio não gozada concedida ao Escriturário padrão “G”, Edmundo Fafá.

 

Art. 2º Os necessários recursos para atendimento dos pagamentos de que trata o artigo 2º da presente lei, advirão de Cr$ 20.419,00 da anulação da verba 64-8-99-4, devendo correr o excedente por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1957.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de dezembro de 1957.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 12 de dezembro de 1957.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.