LEI Nº 255, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957
ANULA VERBA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$
24.135,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 255, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito especial de Cr$ 24.135,00
(vinte e quatro mil, cento e trinta e cinco cruzeiros), para pagamento aos Srs.
João Valim, Edmundo Fafá e Sivestre de Sá, respectivamente Contador,
Escriturário e Tipógrafo, referente a gratificação
adicional a que os mesmos tem direito, conforme decreto baixado pelo mesmo
Executivo, e bem assim, seis (6) meses de licença prêmio não gozada concedida
ao Escriturário padrão “G”, Edmundo Fafá.
Art. 2º Os necessários recursos para
atendimento dos pagamentos de que trata o artigo 2º da presente lei, advirão de
Cr$ 20.419,00 da anulação da verba 64-8-99-4, devendo correr o excedente por
conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro
de 1957.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 12 de dezembro de 1957.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 12 de dezembro de 1957.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.