A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.546/2023, em 30 de OUTUBRO de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO: resolve
Art. 1° O artigo 33, I da Lei Municipal nº 2.433, de 08 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.33 ......................................................................................
I- Eliminação das despesas
com horas-extras, salvo as referentes aos serviços essenciais de saúde, limpeza urbana e Casa de
Abrigo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 30 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.