A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.544/2023, em 30 de OUTUBRO de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO: resolve
Art. 1º Fica denominada de Professor Paulo Schultz, a Lagoa localizada em frente à Casa do Turista Municipal, no encontro das Rodovias ES-165 e BR-484, Bairro João Valim (Campo 21), Afonso Cláudio/ES, CEP 29600 000.
Parágrafo Único Com o disposto no "caput" deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: "Lagoa Professor Paulo Schultz".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 30 de outubro de 2023.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.