A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.543/2023, em 30 de outubro de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO: resolve
Art. 1° Fica denominada de ARCANJO TONOLI SOBRINHO, a Escola Municipal popularmente conhecida por "Escola Municipal Pluridocente Alto Lagoa", situada no Distrito de Mata Fria, município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Com o disposto no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Escola Municipal "ARCANJO TONOLI SOBRINHO".
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 30 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.