LEI Nº 254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 254, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:
Tabela nº 114 – 8 13
0 - B |
Cr$ |
5.200,00 |
Tabela nº 300 – 8 80
4 |
Cr$ |
15.000,00 |
Tabela nº 602 – 8 91
4 |
Cr$ |
14.868,00 |
Total |
Cr$ |
35.068,00 |
Art. 2º Os créditos de que trata o artigo
1º da presente lei, poderão ser atendidos com recursos advindos do excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro
de 1957.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 12 de dezembro de 1957.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 12 de dezembro de 1957.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.