O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO, ESTADO DO Espírito SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Laura Heize Reitz, Rua Projetada I, que se inicia na coordenada 20053008'5/41070163'0, se estendendo até a coordenada 20053278’S/41070063’0 Loteamento Pôr do Sol, Bairro João Valim, nesta cidade.
Art. 2º Corn disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo [Municipal autorizado a providenciar a identificação nome com a denominação dada, assim descrita: Laura Heize Reitz.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES. 25 de outubro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.