O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO Espírito SANTO. Faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono o a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Argeu Cristo Gonçalves, Rua Projetada G, que se inicia na coordenada 20052862'S141070053'0, se estendendo até a coordenada 20053423'5/41065188'0. Loteamento Pôr do Sol, Bairro João Valim, nesta cidade.
Art. 2º Com disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Argeu Cristo Gonçalves.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 25 de outubro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.