O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO, ESTADO DO Espírito SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Norminda Vicente de Paula, Rua Projetada F, que se inicia na coordenada 200529.10'S/410700.39'0, se estendendo até a coordenada 200534.32'Si410651.80'0. Loteamento Pôr do Sol, Bairro João Valim, nesta cidade.
Art. 2º Com disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: NORMINDA VICENTE DE PAULA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 25 de outubro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.