O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO, ESTADO DO Espírito SANTO. Faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Declara a Festa São Sebastião, como patrimônio histórico, cultural, e imaterial, do município de Afonso Cláudio, com a finalidade de preservar sua herança histórica na fundação de nosso município e cultural no seio da população Afonso Claudio, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da religião católica.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação
Afonso Cláudio/ES, 19 de outubro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.