O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes participantes do "30° concurso leiteiro", evento a ser realizado a no mês de outubro de 2023.
I- Para as equipes participantes da Categoria 1 (20kg):
a) Primeiro lugar, R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)
d) Quarto Lugar, R$ 400,00 (quatrocentos reais)
e) Quinto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
II- Para as equipes participantes da Categoria 2 (30 kg):
a) Primeiro lugar, R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)
d) Quarto Lugar, R$ 400,00 (quatrocentos reais)
e) Quinto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
III- Para as equipes participantes da Categoria 3 (Livre):
a) Primeiro lugar, R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)
d) Quarto Lugar, R$ 400,00 (quatrocentos reais)
e) Quinto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
IV- Para as-equipes participantes da Categoria 4 (Novilha):
a) Primeiro lugar, R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)
d) Quarto Lugar, R$ 400,00 (quatrocentos reais)
e) Quinto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no art. 1 desta lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 561, Fonte 2500.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 11 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.