LEI MUNICIPAL Nº. 2.528, de 29 de setembro 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados o repasse referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

 

Art. 2°  Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar às Entidades Filantrópicas elegíveis, cadastradas no CNES e contempladas pelo Ministério da Saúde, o recurso recebido mensalmente pelo Fundo Municipal de Saúde, referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial dos servidores de enfermagem à elas vinculados, as quais deverão prestar contas ao Fundo Municipal de Saúde mensalmente, ficando suspenso o repasse do mês subsequente em caso de descumprimento.

 

Parágrafo único. Além da prestação mensal de contas do recurso objeto dessa lei, a qual é referida no caput desse artigo, é de inteira responsabilidade das Entidades mencionadas, encaminhar mensalmente e, oficialmente, a listagem atualizada de seus servidores elegíveis para o recebimento do recurso no mês subsequente.

 

Art. 3° O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor ou Entidade seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos Profissionais da Enfermagem.

 

Art. 4° O pagamento do valor estabelecido no artigo 1° desta Lei, ao servidor que fizer jus, será efetuado por meio de complementação remuneratória, em verba destacada na folha de pagamento com a denominação "Assistência Financeira Complementar" em atendimento a Lei Federal n.14.434, de 04 de Agosto de 2022, parcela que não integrará os vencimentos do servidor, nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios, gratificações ou adicionais e, sem alteração na estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município.  

Art. 5° O valor da complementação será com base na proporcionalidade da carga horária definida no piso nacional comparado a carga horária do cargo do servidor.

 

Art. 6° A transferência dos recursos será feita por meio de repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 7° O pagamento da Complementação, em atendimento a Lei Federal n.14.434, de 04 de agosto de 2022, fica condicionado à transferência do recurso enviado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 29 de setembro de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.