LEi MUNiCiPAL Nº 2.526, de 14 de setembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO eu Dinheiro No Campeonato COMUNITARIO DE FUTEB OL 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes do "Campeonato Comunitário de Futebol de Campo 2023".

 

I - Para a equipe campeã na categoria titular será concedida a premiação de R$ 8.000,00 (oito mil reais)

 

II - Para a equipe campeã na categoria aspirante será concedida a premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

III - Para a equipe vice-campeã na categoria titular será concedida a premiação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

IV - Para a equipe vice-campeã na categoria aspirante será concedida a premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

Parágrafo único. A inscrição para participar do "Campeonato Comunitário de Futebol 2023" somente será permitida às equipes estabelecidas no município de Afonso Cláudio, podendo a equipe indicar representante para o recebimento da premiação.

 

Art. 20 O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no artigo 1º desta lei.

 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento do Gabinete do Prefeito, Dotação Orçamentária 02.010412200580.002.339031.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 14 de setembro de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.