O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil), com objetivo de criação de dotação orçamentaria para a correta contabilização das despesas com o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Conforme transcrito acima, fica criado no orçamento do município, a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Unidade Orçamentária |
08.01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Função |
28 |
Encargos Especiais |
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Subfunção |
846 |
Outros Encargos Especiais |
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Programa |
0019 |
Encargos Especiais |
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Atividade |
0.008 |
Contribuição P/ Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
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Fonte de Recursos |
150000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e de Transferência de Impostos |
650.000,00 |
Descrição da Despesa |
3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.47.00 |
Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Obrigações Tributárias e Contributivas |
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TOTAL |
650.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), fonte de recursos 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e de Transferência de Impostos decorrem de recursos oriundos de anulação total de dotação orçamentária, conforme segue:
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Unidade Orçamentária |
08.01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Função |
28 |
Encargos Especiais |
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Subfunção |
846 |
Outros Encargos Especiais |
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Programa |
0019 |
Encargos Especiais |
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Atividade |
0.008 |
Contribuição P/ Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP |
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Fonte de Recursos |
150000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e de Transferência de Impostos |
650.000,00 |
Descrição da Despesa |
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.41.00 |
Contribuições |
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TOTAL |
650.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da Lei Orçamentária Anual nº 2.483, de 02 de janeiro de 2023, e também conforme dispõe o artigo 11º, parágrafo 3º, inciso b da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.433, de 12 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 14 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.