LEI Nº 2.524, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), com objetivo de criação de dotação orçamentaria para contabilização das despesas da Parte Patronal ao IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo. Para que a despesa em questão seja executada, fica criado no orçamento do município, a seguinte rubrica orçamentária:

 

Órgão

07

Secretaria Municipal de Administração

 

Unidade Orçamentária

07.01

Secretaria Municipal de Administração

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0014

Apoio, Organização e Modernização Administrativa

 

Atividade

2.030

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

 

Fonte de Recursos

150000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

6.000,00

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.91.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçamentos Fiscais

 

 

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

 

 

 

TOTAL

6.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), fonte de recursos 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme segue:

 

Órgão

07

Secretaria Municipal de Administração

 

Unidade Orçamentária

07.01

Secretaria Municipal          de Administração

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0014

Apoio, Organização e Modernização Administrativa

 

Atividade

2.030

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

 

Fonte de Recursos

150000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

6.000,00

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

 

 

 

TOTAL

6.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da Lei Orçamentária Anual nº 2.483, de 02 de janeiro de 2023, e também conforme dispõe o artigo 11º, parágrafo 3º, inciso b da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.433, de 12 de agosto de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 14 de setembro de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.