O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), com objetivo de criação de dotação orçamentaria para contabilização das despesas da Parte Patronal ao IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo. Para que a despesa em questão seja executada, fica criado no orçamento do município, a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Unidade Orçamentária |
07.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Função |
04 |
Administração |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0014 |
Apoio, Organização e Modernização Administrativa |
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Atividade |
2.030 |
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração |
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Fonte de Recursos |
150000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
6.000,00 |
Descrição da Despesa |
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.91.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçamentos Fiscais |
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3.1.91.13.00 |
Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias |
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TOTAL |
6.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), fonte de recursos 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme segue:
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Unidade Orçamentária |
07.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Função |
04 |
Administração |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0014 |
Apoio, Organização e Modernização Administrativa |
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Atividade |
2.030 |
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração |
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Fonte de Recursos |
150000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
6.000,00 |
Descrição da Despesa |
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
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3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
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TOTAL |
6.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da Lei Orçamentária Anual nº 2.483, de 02 de janeiro de 2023, e também conforme dispõe o artigo 11º, parágrafo 3º, inciso b da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.433, de 12 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 14 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.