O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes do “Campeonato Municipal de Bocha 2023”.
I - Para a equipe campeã (1º lugar) será concedida a premiação de R$ 13.000,00 (treze mil reais)
II - Para a equipe vice-campeã (2º lugar) será concedida a premiação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
III - Para a equipe de 3º lugar será concedida a premiação de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
IV - Para a equipe de 4º lugar será concedida a premiação de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo Único. A inscrição para participar do “Campeonato Municipal de Bocha 2023” somente será permitida às equipes estabelecidas no município de Afonso Cláudio, podendo a equipe indicar representante para o recebimento da premiação.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no artigo 1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento do Gabinete do Prefeito, Dotação Orçamentária 02.010412200580.002.339031.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 14 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.