LEI Nº 2.522, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), com objetivo de criação de dotação orçamentaria para contemplar a Premiação do Campeonato Comunitário de Futebol de Campo, Torneio de Bocha e do Torneio de Laço, que visa fomentar a prática desportiva e cultural no Município de Afonso Cláudio. Para que a premiação em questão seja executada, fica criado no orçamento do município, a seguinte rubrica orçamentária:

 

Órgão

02

Gabinete do Prefeito

 

Unidade Orçamentária

02.01

Gabinete do Prefeito

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0058

Emendas Impositivas

 

Atividade

0.002

Emendas Impositivas

 

Fonte de Recursos

150000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

70.000,00

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

 

 

 

TOTAL

70.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), fonte de recursos 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme segue:

 

Órgão

02

Gabinete do Prefeito

 

Unidade Orçamentária

02.01

Gabinete do Prefeito

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0058

Emendas Impositivas

 

Atividade

0.002

Emendas Impositivas

 

Fonte de Recursos

150000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

70.000,00

Descrição da Despesa

4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.61.00

Despesas de Capital

Investimentos

Aplicações Diretas

Aquisição de Imóveis

 

 

 

TOTAL

70.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da Lei Orçamentária Anual nº 2.483, de 02 de janeiro de 2023, e também conforme dispõe o artigo 11º, parágrafo 3º, inciso b da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.433, de 12 de agosto de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 14 de setembro de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.