LEI Nº 252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 20.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 252, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à verba 303 – 8 - 63 – 3, do vigente orçamento da despesa, para aquisição de correias, óleos, lâmpadas e outros materiais para a Usina de Força e Luz, desta cidade.

 

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º da desta lei, poderá ser atendido com recursos que advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1957.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de novembro de 1957.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.