LEI Nº 252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1957
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 20.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 252, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros), à verba 303 – 8 - 63 – 3, do vigente orçamento da
despesa, para aquisição de correias, óleos, lâmpadas e outros materiais para a
Usina de Força e Luz, desta cidade.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º
da desta lei, poderá ser atendido com recursos que advirão do excesso de arrecadação
do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de novembro
de 1957.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 23 de novembro de 1957.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.