LEI Nº 2.520, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.515, DE 14 DE JULHO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 45 da Lei Municipal nº 2.515, de 14 de julho de 2023, com a seguinte redação:

 

Art. 45 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º Caso não sejam observados os prazos previstos nos Incisos I a V deste artigo ou os Planos de Trabalho não preencham os requisitos dos incisos VI a IX, os valores previstos nas emendas poderão ser remanejados pelo Poder Executivo através de Decreto específico, não se computando no limite de suplementação de que trata o caput do artigo 11.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 14 de setembro de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.