O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 45 da Lei Municipal nº 2.515, de 14 de julho de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 45 .....................................................................................
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§ 4º Caso não sejam observados os prazos previstos nos Incisos I a V deste artigo ou os Planos de Trabalho não preencham os requisitos dos incisos VI a IX, os valores previstos nas emendas poderão ser remanejados pelo Poder Executivo através de Decreto específico, não se computando no limite de suplementação de que trata o caput do artigo 11.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 14 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.