LEI Nº 25, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente lei nº 25, resolve enviá-la a S. Exia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários
públicos civis do Município ficam elevados nos termos desta Lei.
Art. 2º Os
padrões alfabéticos dos vencimentos instituído para o Estado pelo Decreto-lei nº 15.071, de 28 de outubro de 1943, e adotadas
no Município pelo decreto-lei nº 87, de 2 de novembro
de 1944, passam a vigorar com os valores constantes da tabela anexa a esta lei.
Art. 3º Os
extranumerários mensalistas o aumento é concedido na base de 20% sobre o
salário.
Art. 4º A
presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de mil novecentos e quarenta e
nove (1949).
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 23 de novembro de
1948.
______________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.
Registre-se, publique-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, 23 de novembro de
1948.
Jair Giestas
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 23 de novembro de 1948.
_____________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
TABELA ANEXA A LEI Nº 25
ESCALA DE VENCIMENTOS
Padrão |
Vencimento Mensal |
Vencimento Anual |
“A” |
420,00 |
5.040,00 |
“B” |
480,00 |
5.760,00 |
“C” |
540,00 |
6.480,00 |
“D” |
600,00 |
7.200,00 |
“E” |
660,00 |
7.720,00 |
“F” |
780,00 |
9.360,00 |
“G” |
940,00 |
10.080,00 |
“H” |
960,00 |
11.520,00 |
“I” |
1.020,00 |
12.240,00 |
“J” |
1.080,00 |
12.960,00 |
“K” |
1.200,00 |
14.400,00 |
“L” |
1.320,00 |
15.840,00 |
“M” |
1.440,00 |
17.280,00 |
“N” |
1.560,00 |
18.720,00 |
“O” |
1.860,00 |
20.760,00 |
“P” |
1.800,00 |
21.600,00 |
“Q” |
1.920,00 |
23.040,00 |
“R” |
2.160,00 |
25.920,00 |
Afonso Cláudio, 23 de novembro de
1948.
______________________
Presidente da Câmara
Registre-se, publique-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, 23 de novembro de
1948.
Jair Giestas
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 23 – 11 -48.
_____________________
Secretário