LEI Nº 25, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 25, resolve enviá-la a S. Exia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os vencimentos dos funcionários públicos civis do Município ficam elevados nos termos desta Lei.

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos dos vencimentos instituído para o Estado pelo Decreto-lei nº 15.071, de 28 de outubro de 1943, e adotadas no Município pelo decreto-lei nº 87, de 2 de novembro de 1944, passam a vigorar com os valores constantes da tabela anexa a esta lei.

 

Art. 3º Os extranumerários mensalistas o aumento é concedido na base de 20% sobre o salário.

 

Art. 4º A presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 23 de novembro de 1948.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Afonso Cláudio, 23 de novembro de 1948.

 

Jair Giestas

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 23 de novembro de 1948.

 

_____________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

TABELA ANEXA A LEI Nº 25

 

ESCALA DE VENCIMENTOS

 

Padrão

Vencimento Mensal

Vencimento Anual

“A”

420,00

5.040,00

“B”

480,00

5.760,00

“C”

540,00

6.480,00

“D”

600,00

7.200,00

“E”

660,00

7.720,00

“F”

780,00

9.360,00

“G”

940,00

10.080,00

“H”

960,00

11.520,00

“I”

1.020,00

12.240,00

“J”

1.080,00

12.960,00

“K”

1.200,00

14.400,00

“L”

1.320,00

15.840,00

“M”

1.440,00

17.280,00

“N”

1.560,00

18.720,00

“O”

1.860,00

20.760,00

“P”

1.800,00

21.600,00

“Q”

1.920,00

23.040,00

“R”

2.160,00

25.920,00

 

Afonso Cláudio, 23 de novembro de 1948.

 

______________________

Presidente da Câmara

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Afonso Cláudio, 23 de novembro de 1948.

 

Jair Giestas

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 23 – 11 -48.

 

_____________________

Secretário