O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Distrito de Ibicaba, com sede na Vila de Ibicaba, Distrito de Ibicaba, Afonso Cláudio-ES, CEP 29.600-000.
Art. 2º A Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Distrito de Ibicaba, Associação Privada, é uma entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.239.265/0001-63.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 15 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.