LEI Nº 2.519, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE IBICABA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Distrito de Ibicaba, com sede na Vila de Ibicaba, Distrito de Ibicaba, Afonso Cláudio-ES, CEP 29.600-000.

 

Art. 2º A Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Distrito de Ibicaba, Associação Privada, é uma entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.239.265/0001-63.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 15 de setembro de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.