LEI Nº 2.518, DE 14 de julho de 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DE AFONSO CLÁUDIO, MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Turística de Afonso Cláudio, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 128, Centro, Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Associação Turística de Afonso Cláudio, é uma entidade sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.506.329/0001-45.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 14 de julho de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.