O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Turística de Afonso Cláudio, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 128, Centro, Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Associação Turística de Afonso Cláudio, é uma entidade sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.506.329/0001-45.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 14 de julho de 2023.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.