O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 45 da Lei Municipal nº 2.433, de 03 de agosto de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 45 .....................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Caso não sejam observados os prazos previstos nos Incisos I a V deste artigo ou os Planos de Trabalho não preencham os requisitos dos incisos VI a IX, os valores previstos nas emendas poderão ser remanejados pelo Poder Executivo através de Decreto específico, não se computando no limite de suplementação de que trata o caput do artigo 11."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 14 de julho de 2023.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.