LEI Nº 2.516, de 14 de julho de 2023

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 45 da Lei Municipal nº 2.433, de 03 de agosto de 2022, com a seguinte redação:

 

"Art. 45 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º Caso não sejam observados os prazos previstos nos Incisos I a V deste artigo ou os Planos de Trabalho não preencham os requisitos dos incisos VI a IX, os valores previstos nas emendas poderão ser remanejados pelo Poder Executivo através de Decreto específico, não se computando no limite de suplementação de que trata o caput do artigo 11."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 14 de julho de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.