LEI MUNICIPAL Nº 2.513, DE 15 DE JUNHO 2023

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO NO MUNICíPIO DE AFONSO CLAUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO, ESTADO DO ESPÍRIO SANTO. Faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei

 

Art. 1º Fica instituído o dia 28 de agosto como o Dia Municipal do Voluntariado.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal do Voluntário deverá priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenha o enfoque no voluntariado.

 

Art. 2º A divulgação oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo:

 

I - Demonstrar para todo o município a valorização e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;

 

II - Destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os projetos sociais;

 

III - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em projetos, como em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho gratificante.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover a divulgação do Dia Municipal do Voluntariado, realizando palestras, debates, exposições, exibições culturais e artísticas, além de eventos que tenham por objetivo ressaltar a importância desse trabalho.

 

Art. 4º A Câmara Municipal de Vereadores poderá realizar Sessão Solene anual, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear associações, clubes, organizações, entidades e grupos de trabalho voluntário, com a entrega do Prêmio Voluntário Destaque.

 

Art. 5º A data instituída pela presente lei constará no calendário oficial do município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Afonso Cláudio/ES, 15 de junho de2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.